Entra hoje em vigor o novo regime de circulação de mercadorias que prevê a obrigatoriedade de comunicação, antes do início do transporte, dos dados dos documentos de transporte à Autoridade Tributária.
Para utilizar a facilidade de comunicação dos dados por telefone, é necessário utilizar livros de documentos impressos por tipografia autorizada pelo Ministro das Finanças.
A Estratega está devidamente autorizada para a impressão de documentos de transporte, nomeadamente de faturas, guias de remessa, notas de devolução, guias de transporte ou documentos equivalentes de acordo com o estipulado na legislação nacional.
Para mais informações consulte a informação disponibilizada no Portal das Finanças ou fale connosco:
Contacte-nos