was successfully added to your cart.

Carrinho

Preenchimento manual de faturas e documentos de transporte

Pode continuar a utilizar papel timbrado para as suas faturas e documentos oficiais.

Deve ter em consideração que:

Se utiliza faturação processada por sistema informático, o nome, firma ou denominação social da sua empresa,  a sede ou domicílio e o número de identificação fiscal bem como todas as demais menções obrigatórias previstas na Lei devem ser inseridas pelo sistema informático, ainda que constem de forma duplicada pelo teor do papel timbrado.

Esta possibilidade foi esclarecida pela Autoridade Tributária no Ofício Circulado nº 30156/2013, onde é mencionado que a Lei também “não impede a utilização de papel pré-impresso com o respetivo logótipo ou outros elementos distintivos da empresa, ainda que deles conste alguma das menções obrigatórias, as quais são, de qualquer modo, inseridas pelo sistema informático, mesmo que tal implique a sua repetição.”

Se não utiliza faturação processada por sistema informático, lembramos que a Estratega está devidamente autorizada pelo Ministério das Finanças para a impressão de documentos de transporte, nomeadamente de faturas, guias de remessa, notas de devolução, guias de transporte ou documentos equivalentes de acordo com o estipulado na legislação nacional.

2 Comentários

  • jose alves diz:

    Bom dia,

    solicito que me informem se faturando mais de cem mil euros anuais tenho de usar programa informático ou se posso adquirir livros de faturas para preenchimento manual.

    Obrigado

    • Estratega diz:

      Olá José,

      Desde Janeiro de 2014 que, faturando mais de 100.000 €, necessita de utilizar exclusivamente um programa informático de faturação que tenha sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (salvo para o caso de documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou bilhetes de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento).

      Pode ter um livro de faturas ou documentos de transporte a utilizar apenas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.

      Esta informação foi extraída do Portal das Finanças em http://bit.ly/LdbGMj

Deixar um Comentário